O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório devido ao trabalhador que sofreu acidente de qualquer natureza, quando, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente, apresentar sequelas permanentes que impliquem em redução da capacidade para o trabalho.
O valor mensal do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado, sendo que o trabalhador rural recebe o valor equivalente a 50% do salário mínimo, havendo possibilidade de recebimento retroativo dos últimos 5 anos.
Como se trata de uma indenização devida ao segurado que reduziu a capacidade para o trabalho, o seu recebimento não impede o beneficiário de continuar trabalhando.
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